Serra (ES) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os shoppings precisam garantir espaços de amamentação para funcionárias das lojas. A medida vale para permitir que as empregadas amamentem seus filhos durante o trabalho.
Por unanimidade, a Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 mulheres a oferecerem locais apropriados para esse fim. Pela interpretação adotada, a regra deve ser cumprida pela administradora do shopping — e não pelos lojistas.
Os shoppings terão prazo de até um ano para implementar a decisão. O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas das lojas.
Quem deve cumprir a obrigação
No recurso, o empreendimento sustentou que a obrigação trabalhista não poderia ser transferida para a administradora do centro comercial. Segundo a administradora, o dever legal caberia aos lojistas, já que seriam eles os empregadores das funcionárias.
O relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais de amamentação. Ao mesmo tempo, ponderou que os custos poderiam ser repassados aos lojistas.
Na avaliação do ministro, trata-se de uma transferência de obrigações promovida por interpretação ampliativa da CLT. “Penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, afirmou.
Argumentos e votos
O ministro Flávio Dino rebateu a alegação de prejuízos financeiros e disse que o setor de shoppings vive um momento econômico de “grande pujança”. Para ele, não haveria empreendimento hipossuficiente.
Flávio Dino também citou que o próprio STF possui espaço de amamentação. “Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, completou.
O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que não faria sentido obrigar cada lojista a ter um espaço próprio. “Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, afirmou.
Cármen Lúcia, única ministra da Corte, lembrou que a Constituição garante proteção à maternidade. “O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou.
Além de Gilmar Mendes, participaram do julgamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. O placar foi unânime.












