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República
Justiça

Supremo impõe prazo de 60 dias para big techs restringirem conteúdos de risco a menores no país

Decisão estabelece responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários no Brasil

Por Redação / Diário da Nação
12 de junho de 2026
em Justiça
2 mins read
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STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – As gigantes da tecnologia têm agora um cronômetro rodando. Na quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal fixou o período de dois meses para que as plataformas implementem medidas rigorosas de controle sobre postagens ilegais feitas por terceiros. A decisão marca o desfecho de recursos apresentados pelas próprias empresas, que buscavam clareza sobre o entendimento firmado pela Corte em junho do ano passado.

O foco principal da determinação é a proteção de menores. As redes deverão impedir o acesso a materiais que envolvam abuso sexual, violência física ou que induzam a comportamentos de risco à saúde mental e física de crianças e adolescentes. Além da moderação de conteúdo, as companhias estão obrigadas a manter um representante legal fixo em solo brasileiro, garantindo que o Judiciário tenha a quem endereçar intimações.

Houve também a definição de um marco temporal: as novas regras valem para processos judiciais a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. Uma última sessão, agendada para a próxima quarta-feira (17), deve consolidar a tese final que servirá de parâmetro para casos similares em todo o país.

Divergências no plenário

O relator, ministro Dias Toffoli, liderou o entendimento que foi acompanhado, com algumas ressalvas, pelos demais integrantes da Corte. O debate, no entanto, expôs visões distintas sobre os limites da atuação digital. Para o ministro Alexandre de Moraes, a ideia de neutralidade das plataformas é um mito. Ele argumentou que as empresas possuem interesses políticos e econômicos claros e, por isso, não podem estar isentas de controle caso seus ambientes sejam usados para o cometimento de crimes.

Do outro lado, o ministro André Mendonça levantou um ponto sensível: o risco de que essas exigências gerem um efeito inibidor na livre manifestação do pensamento dos usuários. A resposta veio de Flávio Dino, que ironizou a preocupação sobre uma possível censura, afirmando que uma busca rápida em qualquer rede social revelaria dezenas de práticas criminosas ativas, sem qualquer inibição visível.

A queda do escudo jurídico

A mudança de postura do STF altera o status quo estabelecido pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, as plataformas desfrutavam de uma espécie de imunidade: elas só podiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial específica para remover determinado conteúdo. Com a inconstitucionalidade parcial do dispositivo, essa blindagem caiu.

Agora, o cenário mudou. As empresas passam a responder civilmente por danos morais e materiais causados por publicações que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, incitação a crimes de ódio — incluindo racismo, homofobia e misoginia — além de tráfico de pessoas e induzimento à automutilação. A lógica do Supremo é clara: enquanto o Congresso não votar uma nova legislação sobre o tema, as plataformas detêm o ônus de zelar pela legalidade do que circula em suas vitrines digitais.

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