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Justiça

STF anula restrições tributárias na compra de veículos por pessoas com deficiência

Decisão unânime derruba trecho da Reforma Tributária que limitava isenções fiscais com base no grau de suporte necessário

Por Redação / Diário da Nação
3 de agosto de 2026
em Justiça
2 mins read
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STF ordena que Exército entregue armamento de Jair Bolsonaro à Polícia Federal em 48 horas

📷 Marcello Casal JrAgência Brasil

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Brasília (DF) – O STF invalidou, nesta segunda-feira (3), o trecho da Lei Complementar 214 de 2025, inserida no contexto da Reforma Tributária, que limitava o alcance da isenção fiscal na aquisição de automóveis. A norma anterior restringia o benefício de alíquota zero para o IBS e a CBS apenas a consumidores com deficiência de grau moderado ou grave, deixando de fora indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência leve.

A decisão foi tomada por unanimidade no plenário da Corte. O julgamento teve como base duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O entendimento dos ministros prevaleceu ao identificar que a limitação imposta pela legislação violava princípios constitucionais de proteção e isonomia.

A relatoria ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes foi direto ao classificar a exclusão como inconstitucional. Para o magistrado, a lei não poderia criar barreiras que afastassem do direito à isenção cidadãos com condições de suporte mais leve, tratando de forma distinta quem, na prática, compartilha da mesma necessidade de mobilidade.

Impacto jurídico do julgamento

Ao derrubar o texto, o Supremo garante que a desoneração tributária sobre veículos nacionais alcance um espectro maior de beneficiários. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da composição atual da Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Edson Fachin.

A medida altera a forma como o fisco deverá tratar as operações de venda de veículos destinadas a este público daqui em diante. Ao eliminar a gradação por nível de comprometimento, a decisão retira o peso da avaliação administrativa que antes servia para barrar o benefício para uma parcela da população PCD e autista. O encerramento do julgamento encerra uma disputa sobre a interpretação da Reforma Tributária no que tange aos direitos de acessibilidade e mobilidade urbana previstos na legislação.

Tags: direitos da pessoa com deficiênciaIsenção FiscalPCDReforma Tributáriastf
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