Brasília (DF) – O STF invalidou, nesta segunda-feira (3), o trecho da Lei Complementar 214 de 2025, inserida no contexto da Reforma Tributária, que limitava o alcance da isenção fiscal na aquisição de automóveis. A norma anterior restringia o benefício de alíquota zero para o IBS e a CBS apenas a consumidores com deficiência de grau moderado ou grave, deixando de fora indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência leve.
A decisão foi tomada por unanimidade no plenário da Corte. O julgamento teve como base duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O entendimento dos ministros prevaleceu ao identificar que a limitação imposta pela legislação violava princípios constitucionais de proteção e isonomia.
A relatoria ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes foi direto ao classificar a exclusão como inconstitucional. Para o magistrado, a lei não poderia criar barreiras que afastassem do direito à isenção cidadãos com condições de suporte mais leve, tratando de forma distinta quem, na prática, compartilha da mesma necessidade de mobilidade.
Impacto jurídico do julgamento
Ao derrubar o texto, o Supremo garante que a desoneração tributária sobre veículos nacionais alcance um espectro maior de beneficiários. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da composição atual da Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Edson Fachin.
A medida altera a forma como o fisco deverá tratar as operações de venda de veículos destinadas a este público daqui em diante. Ao eliminar a gradação por nível de comprometimento, a decisão retira o peso da avaliação administrativa que antes servia para barrar o benefício para uma parcela da população PCD e autista. O encerramento do julgamento encerra uma disputa sobre a interpretação da Reforma Tributária no que tange aos direitos de acessibilidade e mobilidade urbana previstos na legislação.











































































































