Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação de todos os litígios judiciais que envolvem o aluguel de imóveis para curta temporada por meio de plataformas digitais em condomínios. A medida, tomada em maio, tornou-se pública apenas nesta quinta-feira (17) e alcança tanto ações individuais quanto processos coletivos espalhados pelo território nacional.
Na prática, o Judiciário aguarda agora a definição de uma tese de recurso repetitivo. Até que os ministros cheguem a um entendimento definitivo sobre o tema, nenhuma causa que discuta a legitimidade dessas locações poderá avançar nos tribunais de instâncias inferiores. O objetivo é unificar a jurisprudência para evitar decisões conflitantes, garantindo que o posicionamento final seja aplicado de forma sistêmica em todas as disputas semelhantes.
O impasse central que o STJ precisará dirimir gira em torno da interpretação das convenções de condomínio. Os magistrados devem esclarecer se a simples menção à destinação exclusivamente residencial das unidades, prevista na maioria dos regulamentos internos, oferece base jurídica suficiente para barrar a hospedagem rotativa. A alternativa seria a exigência de uma cláusula específica, proibindo expressamente o uso de aplicativos de aluguel por temporada — uma nuance que tem dividido advogados e administradores de edifícios.
Embora a suspensão trave o curso dos novos processos, o tribunal não estabeleceu um cronograma ou prazo final para a votação definitiva. A discussão é acompanhada de perto pelo setor imobiliário e por associações de moradores, especialmente diante da alta frequência com que o tema tem chegado às cortes superiores.
O histórico recente da corte mostra uma inclinação favorável à autonomia das regras condominiais. Em julgamentos anteriores, os ministros já haviam sinalizado que o uso de unidades residenciais como hospedagem pode ser vedado caso contrarie as normas internas do edifício. Em um episódio notório já analisado pelo STJ, o proprietário foi impedido de manter a atividade justamente porque a convenção do condomínio restringia explicitamente o perfil de uso daquela unidade como forma de hospedagem.
Com a nova determinação de suspensão, o tribunal ganha fôlego para analisar a questão com a profundidade necessária, afastando o risco de decisões isoladas enquanto o precedente definitivo não ganha corpo. Até lá, o cenário jurídico para proprietários e vizinhos permanece em compasso de espera.












