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Capitão da Marinha que matou pais de ex-namorado tem condenação mantida pela Justiça do Rio

Tribunal fluminense reduz pena de Cristiano da Silva Lacerda para 72 anos de prisão, mas rejeita recursos e confirma a perda do cargo militar

Por Redação / Diário da Nação
13 de junho de 2026
em Justiça
2 mins read
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Capitão da Marinha que matou pais de ex-namorado tem condenação mantida pela Justiça do Rio

📷 Divulgação/TJRJ

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Rio de Janeiro (RJ) – O duplo homicídio que chocou o Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro, teve mais um desfecho judicial. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos da defesa e confirmou a condenação de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha. Ele foi considerado culpado pelas mortes de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho. Os assassinatos ocorreram em junho de 2022.

Apesar de manter a condenação e a perda do cargo público militar, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, relatora do caso, recalculou a pena do réu. A punição foi reduzida de 80 para 72 anos de reclusão. A magistrada optou por retirar uma circunstância judicial desfavorável usada na primeira instância para elevar a pena-base. Trata-se da falta de confissão ou de arrependimento do acusado.

Segundo o entendimento da relatora, a falta de arrependimento demonstrada pelo acusado não serve como justificativa jurídica idônea para agravar a pena com base no artigo 59 do Código Penal. Para a magistrada, penalizar o réu por esse comportamento configuraria uma punição indevida pelo exercício de suas garantias fundamentais de defesa.

Argumentos da defesa foram rejeitados pela Justiça

A defesa de Cristiano da Silva Lacerda tentou anular o julgamento por meio de diversas frentes técnicas. Os advogados apontaram uma suposta inépcia da denúncia original e alegaram falhas na cadeia de custódia das provas. Também sustentaram cerceamento de defesa decorrente de uma suposta amnésia do réu no momento dos fatos, pediram a anulação do laudo de insanidade mental e alegaram ausência de dolo devido ao consumo de bebidas alcoólicas misturadas com medicamentos.

Nenhuma das teses foi aceita pelo colegiado. Ao analisar as contestações, a relatora reforçou que a denúncia do Ministério Público atendeu perfeitamente a todos os requisitos exigidos pela legislação penal. Sobre as condições psíquicas do ex-militar, o laudo pericial de insanidade mental foi considerado totalmente válido, atestando que o acusado era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de suas condutas no dia do crime. A Justiça também descartou que a ingestão de álcool ou remédios pudesse afastar sua responsabilidade penal.

A decisão da desembargadora preservou a obrigação de o condenado indenizar a família das vítimas. Foi mantido o pagamento mínimo de R$ 200 mil por danos morais aos parentes de Geraldo e Osélia.

O crime foi cometido na residência dos idosos. Conforme a denúncia aceita pela Justiça, o ex-capitão da Marinha planejou e executou o ataque por não aceitar o término do relacionamento amoroso com Felipe da Silva Coelho. Ele utilizou uma faca para assassinar os pais do ex-companheiro com o objetivo de infligir sofrimento psicológico ao jovem.

O Tribunal do Júri já havia reconhecido a gravidade extrema das condutas. O réu acabou condenado com base em três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A pena final também levou em conta um agravante legal importante pelo fato de as vítimas assassinadas serem pessoas idosas.

Tags: CapitãoCasos de políciachocoucondenação mantidaCristiano da Silva Lacerdaduplo homicídiojaneiroJardim BotânicoJustiça do Riomarinha quematou paisnamorado tempela justiçaTribunal de Justiça
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