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Defesa de Jair Bolsonaro alega ao STF regularidade na posse de arma interceptada em blitz

Equipe jurídica esclarece que armamento era transportado por segurança para manutenção quando foi apreendido pela Polícia Militar

Por Redação / Diário da Nação
18 de junho de 2026
em Justiça
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Defesa de Jair Bolsonaro alega ao STF regularidade na posse de arma interceptada em blitz

📷 José Cruz/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Jair Bolsonaro confirmou perante o STF que a pistola apreendida durante uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal, na última segunda-feira (15), pertence ao seu acervo pessoal. A manifestação foi enviada nesta terça-feira (17) em resposta a um despacho do ministro Alexandre de Moraes, que exigiu explicações imediatas sobre a procedência e a circulação do armamento em meio às restrições impostas ao ex-presidente.

O episódio ocorreu por volta das 23h30, na região de Taguatinga. Um Honda Civic foi parado em um bloqueio de rotina no Pistão Norte e, durante a revista, os policiais encontraram uma pistola Glock 9 milímetros e um carregador sobressalente. O condutor do veículo, o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho — integrante da equipe de segurança particular do ex-mandatário —, apresentou-se como servidor do Gabinete de Segurança Institucional e afirmou que o armamento estava sob sua responsabilidade para fins de reparo.

No documento encaminhado ao tribunal, os advogados sustentam que o objeto possui registro regular e Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Segundo a defesa, Bolsonaro percebeu uma falha técnica ao manusear o ferrolho e solicitou que o segurança providenciasse o conserto, já que o equipamento não estaria em pleno funcionamento. A equipe jurídica enfatizou que a pistola é a mesma que, em um momento anterior, teve seu percussor removido pelos próprios seguranças, sem conhecimento do ex-presidente, logo após o incidente envolvendo o rompimento da tornozeleira eletrônica no ano passado.

Questões legais e a condenação

Os advogados refutaram qualquer vinculação entre o transporte da arma e o cumprimento dos prazos relativos à prisão domiciliar. O texto destaca que, no âmbito da Ação Penal 2668 — que culminou na condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por uma trama golpista —, não houve ordem judicial específica para o recolhimento de armamentos ou o cancelamento de registros de posse.

Para a defesa, o ex-presidente não descumpriu nenhuma medida cautelar ao manter a propriedade do item. O argumento é que a inexistência de uma determinação expressa de desarmamento por parte do STF permite, juridicamente, a manutenção da posse. O sargento responsável pelo transporte prestou depoimento em uma delegacia logo após a blitz, corroborando a versão de que o artefato estava sendo levado para assistência técnica no dia 15 e deveria ser devolvido na manhã seguinte.

A explicação detalhada busca neutralizar possíveis alegações de descumprimento de deveres por parte do ex-presidente, que cumpre reclusão em sua residência. O caso agora segue sob análise do ministro relator, responsável por determinar os próximos passos do procedimento.

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