Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pauta para a sessão desta terça-feira, dia 4, um endurecimento nas regras que regem a conduta de magistrados em todo o país. O ministro Edson Fachin, na presidência do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), coloca em votação a Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses. O objetivo central é balizar pontos sensíveis: desde a participação de juízes em eventos privados até o recebimento de presentes e a presença de escritórios de advocacia ligados a parentes dentro das cortes.
A pauta, que deve ter início às 10h, ecoa uma movimentação interna mais ampla que já ocorre no STF. Em fevereiro, o próprio Fachin estabeleceu como prioridade de sua gestão a implementação de um Código de Ética específico para os ministros da Suprema Corte, delegando à ministra Cármen Lúcia a relatoria da proposta. A discussão ganhou tração em um período marcado por investigações envolvendo o Banco Master e menções aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Fim da aposentadoria como punição
Além das novas balizas de conduta, o CNJ enfrenta uma mudança estrutural no regime disciplinar. Os conselheiros devem deliberar sobre o encerramento da aposentadoria compulsória como a pena administrativa máxima para juízes que cometem faltas graves — categoria que inclui, entre outros, a venda de sentenças e denúncias de assédio sexual ou moral.
A deliberação é consequência direta de um julgamento recente no STF, que invalidou a aplicação da aposentadoria como medida final para magistrados infratores. Com o novo entendimento, a dinâmica de punição sofre um giro: após a condenação proferida pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação própria junto ao Supremo para que a perda definitiva do cargo seja analisada e decidida pela Corte.
O histórico do conselho revela a magnitude da transição. Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória — com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — em 126 casos. A medida era, até então, o limite punitivo previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que contempla ainda advertências, censuras, remoção compulsória e disponibilidade.
Até a intervenção do STF, o magistrado que recebia a punição mais severa ainda mantinha seus proventos mensais garantidos. A partir de agora, o Poder Judiciário busca afastar a percepção de que a punição administrativa mais grave se traduzia, na prática, em um benefício financeiro continuado após o afastamento definitivo da função.











































































































