Brasília (DF) – O STF voltou a debater, nesta terça-feira (18), a validade da exigência do diploma de graduação para o exercício do jornalismo. A discussão, levantada pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma, questiona o entendimento consolidado pela própria Corte em 2009, que derrubou a necessidade da formação específica e do registro profissional para a prática da atividade.
O tema surgiu no julgamento de uma ação de direito de resposta movida por uma clínica médica contra a TV Globo, em um caso que envolvia a cobertura sobre episódios de assédio sexual. Para os magistrados, o atual cenário jurídico, pautado pelo entendimento de quinze anos atrás, tornou-se um entrave na análise de processos que envolvem abusos contra a liberdade de imprensa.
Flávio Dino foi enfático ao abordar os riscos da ausência de critérios formais para a profissão. O ministro pontuou que a extensão indiscriminada de garantias jornalísticas a qualquer perfil em redes sociais poderia, hipoteticamente, permitir que organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho utilizassem a fachada da atividade informativa como ferramenta estratégica.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes defendeu a necessidade urgente de uma regulamentação. Segundo o ministro, o direito constitucional à liberdade de expressão não deve servir como escudo para indivíduos que utilizam plataformas digitais com o intuito único de difamar ou disseminar desinformação. O magistrado destacou como a facilidade atual de autodenominar-se jornalista tem facilitado ataques à honra alheia sob um manto de proteção que, originalmente, deveria estar atrelado à responsabilidade ética da profissão.
Historicamente, a Corte determinou em 2009 que o Decreto-Lei 972/1969 não possuía compatibilidade com a Constituição de 1988. À época, o entendimento majoritário foi de que a obrigatoriedade do registro junto ao Ministério do Trabalho e do diploma universitário restringia indevidamente o livre exercício profissional.
A retomada do assunto ganha contornos de urgência diante de críticas recentes ao Supremo após a autorização de quebra de sigilo contra o blogueiro Luís Pablo, do Maranhão. A decisão de Moraes, que permitiu a identificação da fonte de uma reportagem, gerou manifestações públicas de preocupação por parte da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
O caso específico tratava de denúncias sobre a suposta utilização irregular de veículos oficiais durante o período em que Flávio Dino ocupava cargos públicos em São Luís. Moraes, ao justificar a medida excepcional, argumentou que os dados fornecidos pelo denunciante teriam origem no monitoramento ilegal da rotina do ministro e de seus familiares, o que retiraria a proteção constitucional conferida ao sigilo de fonte jornalística.

































































































