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Justiça

STJ: servidor de tribunal tem que comprovar vacina contra covid-19

Por Redação / Agência Brasil
8 de janeiro de 2022
em Justiça
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem (3) habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.

Em dezembro do ano passado, o TRF3 editou portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contanto que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.

O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estariam protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.

Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, destacou Martins. 

O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.

Exigência de comprovante no STJ

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado.

Trata-se de “medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doença nos últimos dias, e tem despachado de casa.

Tags: Cartão de VacinaçãoCoronavíruscovid-19Humberto MartinsJustiçaPandemiaSTJ
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