A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão crucial ao determinar a inclusão do depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa. Sua participação está confirmada para a sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para o dia 25 de maio.
Miriam Santos Rabelo Costa apresenta uma versão que acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões que, segundo ela, poderiam ter resultado na lesão fatal da criança, ocorrida em março de 2021. Ela testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Dr. Jairinho, que é acusado da morte do menino Henry Borel.
A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, também será julgada. Ela enfrenta acusações pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação, agravando a complexidade do processo.
A decisão dos magistrados, reunidos em sessão nesta terça-feira (28), acompanhou o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele havia concedido uma liminar em 1º de abril, autorizando previamente o depoimento da testemunha, que agora é consolidado.
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam, considerando sua prova irrelevante e impertinente. Essa posição inicial foi respaldada pelas manifestações contrárias do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel.
O relator, no entanto, manteve seu entendimento, argumentando a importância de evitar um risco de nulidade do julgamento. Ele enfatizou que a exclusão da testemunha, justificada apenas por suposta irrelevância, poderia configurar cerceamento de defesa e constrangimento ilegal, violando a paridade de armas e usurpando a soberania do Conselho de Sentença.
Adiamento Prévio do Júri
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para 23 de março deste ano. Contudo, a sessão foi bruscamente suspensa em um plenário lotado, com testemunhas e jurados preparados para o início dos trabalhos.
Um dos advogados da defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou a impossibilidade de prosseguir com o julgamento devido à suposta omissão de documentos, provas e dados que teriam sido entregues à defesa. Ele afirmou que esses materiais haviam sido solicitados em data anterior, mas foram fornecidos apenas parcialmente.
Após o abandono do plenário pelos cinco advogados de defesa de Jairinho, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi forçada a suspender a sessão. Como consequência, os advogados deverão arcar com os custos decorrentes do adiamento.







































































































