Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abrem linhas de crédito especiais para empresas atingidas pelos eventos climáticos de fevereiro e março de 2026 em Minas Gerais. Os R$ 500 milhões destinados à recuperação econômica e social das regiões afetadas começam a ser liberados nesta terça-feira, 7 de abril, com condições favoráveis e prazos estendidos.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março, que permitiu usar recursos do superávit financeiro do Fundo Social. A regulamentação saiu pela Resolução CMN nº 5.285/2026, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional.
Como funciona o crédito
Numa primeira etapa, o dinheiro financia capital de giro, seguido pela liberação de linhas para reconstrução de instalações e compra de máquinas e equipamentos. O Fundo Garantidor para Operações (FGO) apoia essas operações, ampliando o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas. Os pedidos podem ser apresentados até 4 de julho de 2026.
As instituições financeiras assumem integralmente o risco das operações. O spread dos bancos chega a 4,5% ao ano, enquanto as taxas ao Fundo Social variam entre 2% e 6% ao ano para capital de giro (conforme renda e porte) e 1% ao ano para reconstrução e aquisição de máquinas.
Limites por tipo de empresa
Pessoas físicas em atividades agropecuárias podem pegar até R$ 200 mil. Microempresas e pequenas empresas têm limite de R$ 500 mil. Empresas com receita bruta até R$ 300 milhões podem acessar R$ 5 milhões, enquanto empresas maiores conseguem R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução e equipamentos.
Prazos e carência
Financiamentos para capital de giro funcionam em até 60 meses, com até 12 meses de carência. Operações de reconstrução ou aquisição de máquinas podem alcançar 120 meses, também com carência de até 12 meses.
A utilização desses recursos não impacta o resultado primário das contas públicas, já que as instituições financeiras assumem o risco integral das operações. O Conselho Monetário Nacional, órgão presidido pela Fazenda, regulamenta toda a estrutura de crédito.





































































































