Venda Nova do Imigrante (ES) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão individual do ministro Flávio Dino que retirou a aposentadoria compulsória do papel de pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. Entre os exemplos citados estão venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e assédio moral.
O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que tinham sido aposentados compulsoriamente e, com isso, perderam o benefício. A discussão ganhou força depois de uma determinação de Dino no dia 16 de março, quando ele apontou que a Emenda Constitucional nº 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Na sessão, Flávio Dino voltou ao ponto central de sua interpretação: não seria possível condenar magistrados à aposentadoria compulsória como punição administrativa mais severa. Nesses casos, o juiz passa a receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Em outras palavras, a sanção não assume a forma de retirada total do vínculo previdenciário.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou Dino.
Votos acompanham Dino
O entendimento também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes, por sua vez, disse que não faz sentido tratar a aposentadoria compulsória como resposta para situações como a corrupção, já que o pagamento sairia do bolso do contribuinte.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou o ministro.
Punições no CNJ
O texto lembra que, em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e julga faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo desse período, o conselho aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma define como penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — esta última apontada como a punição mais grave.




































































































