Iúna (ES) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que cria o contrato de primeiro emprego. A proposta prevê acesso facilitado ao mercado de trabalho para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto estabelece incentivos para que as empresas contratem pessoas sem experiência profissional formal. Entre as medidas, estão a redução da alíquota do FGTS e a queda da contribuição à Previdência Social. Na prática, a mudança busca estimular a entrada desses jovens em vagas que, muitas vezes, exigem histórico anterior.
No caso do FGTS, a alíquota incidente será reduzida de 8% para 2% no caso das microempresas; de 8% para 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e de 8% para 6% para as demais empresas.
Quem pode participar e regras do contrato
Podem participar do programa os jovens que estiverem matriculados na educação superior, na educação profissional e tecnológica ou na educação de jovens e adultos. Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O texto ainda prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto enviado pela Câmara dos Deputados dispositivos que previam incentivos para contratar trabalhadores com mais de 50 anos que estivessem desempregados há mais de 12 meses. Para esse público, a modalidade prevista era de contrato de recolocação profissional.
Renan Calheiros argumentou que a inclusão ocorreu durante a tramitação na Câmara e acabou desviando o foco do projeto original. “Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, afirmou.
Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário. Com as mudanças, o PL tenta abrir espaço para quem busca o primeiro vínculo formal — e, ao mesmo tempo, oferecer contrapartidas às empresas.




































































































