Os consumidores brasileiros contarão com mais transparência na compra de doces, graças à Lei nº 15.404/2026. A norma, publicada no Diário Oficial da União, exige que fabricantes — tanto nacionais quanto importadores — indiquem de forma clara e obrigatória o percentual de cacau na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo.
A indústria tem um prazo de 360 dias para se adequar às novas diretrizes de produção e classificação. Entre as exigências técnicas, o chocolate ao leite deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos de cacau, enquanto o chocolate branco precisará de 20% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó deve apresentar ao menos 32% de sólidos totais de cacau, garantindo um padrão de qualidade superior ao mercado.
A legislação visa combater a publicidade enganosa, proibindo cores, imagens ou termos que sugiram que um produto é chocolate caso ele não cumpra os critérios estabelecidos. O descumprimento dessas regras sujeitará os fabricantes a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais, reforçando a proteção ao consumidor final.












