Brasília (DF) – O julgamento que pode selar o destino jurídico de Eduardo Bolsonaro na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (16), quando a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu sua representação para pedir a absolvição sumária das acusações de coação no curso do processo.
O ex-parlamentar, que reside nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato na Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas nas sessões plenárias, responde por supostamente tentar sabotar as investigações sobre a trama golpista que mirava o cenário político brasileiro. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República aponta que ele teria atuado ativamente no exterior para que o governo norte-americano impusesse um “tarifaço” contra as exportações do Brasil, suspendesse vistos de ministros do STF e de integrantes do governo federal, além de aplicar punições financeiras baseadas na Lei Magnitsky. O objetivo, segundo a acusação, era blindar o ex-presidente Jair Bolsonaro de uma eventual condenação judicial.
No plenário da Corte, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho subiu à tribuna com uma tese força: o que o Ministério Público classifica como ato criminoso, a defesa descreve como mera atividade de interlocução política. Carvalho argumentou que o ex-deputado jamais teve poder de decisão sobre as engrenagens estatais de Washington, o que esvaziaria qualquer acusação de coação. Ele não integra os quadros do governo norte-americano, não atua na administração de Donald Trump e não detém função pública naquele país que lhe permitisse ditar regras aduaneiras ou sanções diplomáticas, ponderou o defensor.
Questionamentos sobre Moraes e rito processual
A estratégia técnica da DPU também mirou a própria estrutura do processo. Carvalho sustentou que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deveria ser declarado impedido de participar do julgamento. A tese se apoia no argumento de que Moraes figura como uma das supostas vítimas das tentativas de sanções e cancelamento de vistos articuladas no exterior. De acordo com o defensor público, a imparcialidade do juízo fica comprometida quando o julgador é o próprio alvo das condutas investigadas, questionando inclusive a competência do ministro para rejeitar o próprio impedimento.
Outro ponto de forte contestação foi a forma como Eduardo Bolsonaro foi notificado pelo tribunal. Diante da ausência do réu no Brasil e do fato de ele não ter constituído um advogado particular, o STF determinou sua intimação por edital. A defesa alegou que o rito correto exigiria a expedição de uma carta rogatória — instrumento formal de cooperação jurídica internacional —, garantindo que o ex-deputado tomasse conhecimento oficial dos termos da acusação, sem depender de notificações informais ou do alcance de publicações em redes sociais.
Com o fim das sustentações orais, o processo entra em fase de decisão. O voto do relator Alexandre de Moraes abrirá o julgamento de mérito, que na sequência contará com as manifestações dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e do presidente do colegiado, Flávio Dino.







































































































