Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal começou a desenhar um novo rumo para um dos casos mais rumorosos do Judiciário brasileiro nos últimos anos. Três ministros já se posicionaram para invalidar a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018. O placar provisório de 3 a 0, registrado nesta quinta-feira (18), coloca sob xeque a condução de uma audiência que chocou o país pela forma como a jovem foi tratada.
Votaram pela anulação o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques. Restam ainda sete votos para a conclusão do julgamento no plenário físico da Corte. Se a maioria se consolidar, o processo voltará à estaca zero na Justiça de Santa Catarina.
O caso remonta a um episódio ocorrido em Florianópolis. Mariana Ferrer trabalhava como promoter em uma boate quando, segundo seu relato, foi dopada e estuprada pelo empresário. Ela apontou que perdeu a virgindade em uma situação de total vulnerabilidade, sem qualquer capacidade de oferecer resistência. Contudo, em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu. A decisão atendeu a um pedido do próprio Ministério Público estadual, que recuou da acusação inicial alegando insuficiência de provas.
A reviravolta que agora chega ao STF baseia-se justamente no que ocorreu nos bastidores daquela absolvição. A defesa de Mariana recorreu argumentando que a sessão de depoimentos foi marcada por violência psicológica. Durante a audiência de instrução, trechos que vazaram para a internet mostraram o advogado de defesa do empresário questionando a conduta moral da jovem, fazendo menções depreciativas às suas fotos de trabalho e à sua vida íntima.
Julgamento marcado por constrangimento
Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes foi incisivo ao classificar a audiência como inaceitável. O ministro apontou que os direitos fundamentais de Mariana foram ignorados sob a complacência do juiz e do promotor que conduziam o ato. Para ele, o processo de revitimização e o tratamento hostil tiraram a legalidade do depoimento, peça fundamental em denúncias de crimes sexuais. Com isso, o voto do relator determina não apenas um novo julgamento, mas também o impedimento do magistrado e do promotor originais de atuarem no caso.
Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento e levantou um ponto técnico: a necessidade de suspender o prazo de prescrição do crime. O ministro ponderou que, como a nulidade foi provocada pela própria defesa do réu, o tempo decorrido não deveria beneficiá-lo. Nunes Marques também acompanhou o relator, dispensando a apresentação de voto escrito.
Do lado da defesa, os argumentos se concentram na higidez das provas colhidas ao longo do processo. A advogada Dora Cavalcanti sustentou, na abertura do julgamento, que a absolvição obtida na primeira instância é incontornável. Segundo a defensora, a decisão original foi respaldada por uma apuração minuciosa que tornou impossível sustentar a denúncia inicial contra o empresário.







































































































