Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza o Marco Civil da Internet. A medida impõe deveres mais claros às plataformas digitais, que agora deverão atuar de forma proativa na contenção de conteúdos criminosos. O movimento alinha a regulamentação brasileira à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou parte do artigo 19 da legislação anterior inconstitucional.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha protagonismo com o texto. Cabe a ela fiscalizar e punir infrações, avaliando se as empresas mantêm uma conduta sistêmica e diligente contra fraudes e golpes. A ideia é abandonar a visão de decisões isoladas sobre posts específicos para focar na responsabilidade das plataformas sobre o ecossistema que gerenciam — especialmente em casos de anúncios pagos que impulsionam atividades ilícitas.
Novas obrigações e exceções
As empresas agora têm a obrigação de armazenar dados de quem contrata publicidade, facilitando a identificação de autores de golpes e a reparação às vítimas. A exigência abrange crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas e violência contra a mulher. Se a plataforma falhar repetidamente em prevenir essas práticas, poderá ser responsabilizada judicialmente.
O decreto, contudo, preserva o sigilo das comunicações em serviços de e-mail e mensageria privada, respeitando o texto constitucional. Também ficam protegidos o direito à crítica, à paródia e à liberdade religiosa. O governo busca, assim, um equilíbrio delicado: frear a criminalidade digital sem asfixiar o debate público ou a liberdade de expressão nas redes sociais.




































































































