Mariana (MG) – A mineradora Samarco deu início a uma nova janela de 45 dias para o Programa Indenizatório Definitivo (PID), com a plataforma de adesão disponível entre 18 de maio e 1º de julho. A medida contempla quem perdeu prazos anteriores para correções documentais, deixou de aceitar propostas ou teve pedidos recusados, permitindo a reativação dos processos diretamente via sistema para o acompanhamento dos advogados.
A decisão atende a uma solicitação conjunta do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados. O movimento ocorreu justamente quando as autoridades finalizavam a análise dos requerimentos pendentes, buscando destravar o ressarcimento aos atingidos pelo desastre de novembro de 2015, que despejou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce.
Critérios e contexto da reparação
Para ingressar no PID, o interessado deve ter mais de 16 anos na data do rompimento, comprovar residência nas áreas afetadas e apresentar a documentação exigida, como o CPF e procuração válida. O programa, que integra o Novo Acordo do Rio Doce homologado pelo STF, prevê o pagamento de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível, além de um aporte de R$ 11,2 bilhões destinado a obras nas comunidades atingidas.
Contudo, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) questiona a rigidez desse cronograma. Segundo Thiago Alves, coordenador nacional do MAB, a imposição de prazos curtos pelas mineradoras exclui famílias que dependem de benefícios como o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O desafio agora é garantir que essas janelas de oportunidade sejam flexíveis o suficiente para que ninguém, após quase uma década, fique para trás no processo de reparação.
































































































