A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o PL nº 3984/25, conhecido como Lei da Dignidade Sexual. O projeto amplia significativamente as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de cenas íntimas. A proposta, que agora segue para análise do Senado, também estabelece punições mais severas para delitos de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na prática, a pena base para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, o tempo de prisão passa a ser de 10 a 14 anos, enquanto crimes que resultem em morte terão pena de 14 a 32 anos. O assédio sexual terá sua punição dobrada, passando de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção, e o registro de cenas íntimas sem consentimento terá pena de 1 a 3 anos.
O texto, relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), introduz o fim das visitas íntimas para condenados por crimes sexuais e institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexais em maio. Além disso, determina a perda automática do poder familiar em casos de crimes contra descendentes e proíbe o exercício de cargos ou funções públicas para condenados com penas superiores a quatro anos.
No âmbito educacional, a nova legislação determina que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) passe a incluir conteúdos sobre consentimento e canais de denúncia contra a violência sexual. O projeto visa fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, agravando as penas caso o crime ocorra em ambientes como escolas, hospitais ou unidades prisionais.



































































































