O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento definitivo sobre a Lei 12.734/2012, que redefiniu os critérios de partilha dos royalties do petróleo. O processo, que tramita na Corte há 13 anos, foi pausado após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem previsão de retomada para a conclusão da análise.
Até o momento, apenas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto. Ela defendeu a inconstitucionalidade da norma, argumentando que a Constituição assegura compensações financeiras aos estados produtores, mas não obriga uma redistribuição igualitária dos recursos entre entes não produtores, sob o risco de ferir o princípio do federalismo cooperativo.
A ação foi movida pelo estado do Rio de Janeiro, que alega prejuízos bilionários e violações a contratos e responsabilidade fiscal com a vigência da lei. Em 2013, a ministra já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da legislação, que reduziu a fatia da União de 30% para 20% e criou um fundo para repassar verbas a estados que não exploram o insumo.



































































































