Brasília (DF) – A disputa barulhenta travada nas redes sociais entre dois políticos de Manaus foi parar no Supremo Tribunal Federal neste fim de semana. No centro do embate está o vereador Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar, do PL, que recorreu à corte para tentar reverter uma punição imposta pela Justiça Eleitoral do Amazonas devido a postagens repletas de ataques contra o adversário David Almeida, do partido Avante.
Neste domingo, dia 7, o ministro Flávio Dino analisou o caso e tomou uma decisão intermediária. Ele manteve fora do ar os vídeos em que o vereador dispara xingamentos e termos de baixo calão contra Almeida, que concorre ao governo do estado. Em contrapartida, liberou o uso de uma provocação que havia sido vetada anteriormente: o bordão de que o rival “nunca será” governador.
A polêmica começou em abril, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a remoção imediata das publicações, classificadas como propaganda eleitoral negativa. Na ocasião, a corte regional estabeleceu uma multa de R$ 200 mil caso o parlamentar descumprisse a ordem de apagar o conteúdo ofensivo.
Os limites da ironia e do insulto
Ao avaliar o recurso do parlamentar amazonense, Dino traçou uma linha divisória entre a provocação política aceitável e a grosseria pura. Para ele, proibir uma expressão satírica ou uma previsão desfavorável como “nunca será” configuraria ato de censura, algo incompatível com as regras do jogo democrático.
O ministro ponderou que, dependendo do contexto, esse tipo de bordão faz parte do embate político, desde que observados os limites éticos e jurídicos. O cenário muda de figura quando a retórica descamba para a ofensa pessoal sistemática e a agressão gratuita.
A decisão acabou por tocar em uma ferida aberta no cenário político atual. Ao justificar a censura aos termos chulos, Dino fez duras críticas à forma como as redes sociais vêm sendo utilizadas por agentes públicos. Segundo o ministro, a invasão do discurso político por bizarrices e grosserias vai além de uma falha de educação cívica ou familiar, constituindo um problema constitucional que ameaça o funcionamento da própria democracia.
Decoro e moralidade constitucional
O ministro enfatizou que o mandato parlamentar não serve como salvo-conduto para ataques de cunho pessoal. A atuação de quem ocupa uma cadeira no Legislativo precisa respeitar preceitos fundamentais de decoro e moralidade estabelecidos pela Constituição.
Para Dino, o ambiente público comporta críticas duras, discordâncias e até confrontos mais ríspidos. No entanto, essas reações perdem a legitimidade jurídica quando ultrapassam as fronteiras estabelecidas pelo Direito Penal e desrespeitam a dignidade do cargo que os envolvidos exercem.
Com o despacho deste domingo, o vereador de Manaus mantém o direito de usar sua retórica de oposição na internet, mas segue obrigado a expurgar de seus canais as ofensas pessoais de baixo calão, sob o risco de arcar com a pesada sanção financeira estipulada pela Justiça amazonense.






































































































