A declaração de investimentos no Imposto de Renda 2026 costuma gerar insegurança, mas o processo segue diretrizes claras da Receita Federal. Segundo o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, a regra de ouro é utilizar os informes de rendimentos disponibilizados pelas instituições financeiras, que podem ser obtidos via aplicativos bancários ou internet banking para garantir a precisão dos dados.
Para aplicações de renda fixa e poupança, todos os saldos devem constar na ficha de Bens e Direitos. Investimentos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e a própria poupança, precisam ser detalhados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já produtos como o CDB, que possuem tributação, devem ser lançados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva, sempre informando o CNPJ da fonte pagadora.
No caso da renda variável, como ações e ETFs, o contribuinte deve registrar o custo de aquisição dos ativos em Bens e Direitos, e não o seu valor de mercado. Hugo Dias Amaro, da PUC-PR, ressalta que lucros com a venda de ações até R$ 20 mil mensais e dividendos são lançados como rendimentos isentos, enquanto os Juros sobre Capital Próprio (JCP) exigem declaração na ficha de tributação exclusiva, respeitando as alíquotas que podem atingir 20%.
































































































