Brasília (DF) – O STJ decidiu, nesta terça-feira (12), que as ações de indenização ligadas aos Crimes de Maio não estão sujeitas à prescrição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o massacre ocorrido em 2006 configura uma grave violação de direitos humanos, o que atrai a incidência de tratados internacionais que impedem o encerramento do prazo para buscar reparação judicial.
O relator do recurso, ministro Teodoro Santos, defendeu que o Estado brasileiro permanece passível de condenação pelos danos causados àqueles que perderam familiares no episódio. Com a decisão, o processo desce novamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista deverá, agora, analisar o mérito da ação civil pública que busca responsabilizar o poder público pelas execuções.
A ofensiva jurídica foi movida originalmente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. O massacre teve início após ataques organizados pelo PCC, seguidos por uma retaliação policial que culminou em ao menos 545 mortes em todo o território paulista. Em muitos desses registros, os peritos identificaram indícios claros de execuções sumárias.
A interpretação dos ministros rompe com uma barreira jurídica que limitava a imprescritibilidade a crimes cometidos durante o período da ditadura militar. O entendimento consolidado agora é o de que, no regime democrático, a proteção à vida e a necessidade de reparação não podem ser sufocadas pelo decurso do tempo.
Para organizações que acompanham o caso, como o Movimento Independente Mães de Maio e a Conectas — ambos atuando na condição de amici curiae —, a decisão marca uma virada na jurisprudência brasileira. A tese vencedora assegura que a responsabilidade do Estado por falhas na proteção de cidadãos contra graves violações de direitos humanos não caduca.
Ainda que o resultado não tenha sido unânime, a maioria dos magistrados sinalizou que a garantia de justiça para as vítimas é um pilar intransponível do Estado democrático de direito. Ao rejeitar a prescrição, o STJ pavimenta o acesso a medidas indenizatórias para as famílias que, duas décadas após o auge da violência de 2006, ainda aguardavam uma resposta do Judiciário sobre o episódio.



































































































