Brasília (DF) – Durante uma festa junina realizada na semana passada, Lúcio, um menino de quatro anos, interrompeu sua brincadeira ao se sentir incomodado com o volume da música. Ao notar o desconforto, as professoras da escola pública no Distrito Federal que ele frequenta prontamente o acolheram, segurando sua mão até que ele se sentisse seguro para retomar as atividades. Para a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos, aquele gesto simples representou muito mais que uma atitude isolada: foi o reflexo de um ambiente que compreende o significado prático de inclusão.
Lúcio e seu irmão mais velho, João, de 11 anos, compartilham o diagnóstico de transtorno do espectro autista. O Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, traz à tona a discussão sobre o que pais esperam de instituições de ensino: o respeito às particularidades de cada criança. Segundo a advogada Adriana Monteiro, especialista na defesa de pessoas com deficiência, esse suporte não é uma gentileza facultativa, mas um dever inegociável, amparado por uma legislação robusta que muitas vezes esbarra no desconhecimento ou na omissão das instituições.
A própria trajetória de Adriana foi transformada por essa causa. Após enfrentar a negativa de matrículas para a filha e presenciar episódios de bullying contra o filho em escolas de Brasília, a advogada migrou sua atuação da defesa de vítimas de violência doméstica para a proteção de pessoas com deficiência. Para ela, o Brasil possui instrumentos jurídicos avançados, como a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei Berenice Piana, que classifica o autismo como deficiência persistente, garantindo direitos que precisam ser exigidos pelas famílias.
O direito à adaptação é um dos pilares dessa rede de proteção. Escolas devem oferecer materiais pedagógicos, avaliações diferenciadas e o suporte de profissionais capacitados — não apenas professores, mas mediadores para atividades diárias e apoio emocional. A desregulação sensorial ou comportamental, muitas vezes interpretada erroneamente como indisciplina, deve ser prevenida pela escola através de um planejamento individualizado. É importante notar que a recusa de matrícula ou a expulsão de alunos em razão do autismo configuram ilegalidade, podendo ser denunciadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
O desafio, porém, vai além da porta de entrada. A professora de química Joanna de Paoli, que também é mãe de um jovem autista, aponta que a infraestrutura ainda é insuficiente. Existe uma lacuna preocupante na formação docente e na continuidade dos projetos pedagógicos, agravada pela alta rotatividade de professores temporários em unidades públicas. Em muitos casos, alunos chegam aos anos finais da educação básica sem a alfabetização adequada, tornando a inclusão nas disciplinas de exatas um cenário de exclusão acadêmica.
A experiência da administradora Patrícia Bonetti ilustra essa resistência. Ao tentar matricular sua filha mais nova em um colégio particular, ouviu da direção um pedido para que buscasse outra unidade, sob o pretexto de que o espaço precisava ser maior para a criança correr. Situações como essa, que escondem o preconceito atrás de desculpas logísticas, reforçam a necessidade de vigilância constante das famílias. Afinal, a inclusão plena deve acompanhar o aluno por toda a sua jornada, chegando ao ensino superior, onde a acolhida deve ser, igualmente, uma norma.








































































































