A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina termelétrica Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do TRF-4, fundamenta-se na urgência de mitigar os impactos das emissões de gases de efeito estufa (GEE) gerados pelo empreendimento, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Instituto Arayara.
O processo aponta como réus a Âmbar Energia — braço do grupo J&F Investimentos —, a Aneel, a União e o Ibama. Para uma eventual renovação da licença, o Judiciário impôs exigências rigorosas, como a apresentação de um estudo de impacto climático, o histórico detalhado de multas ambientais e a comprovação técnica de que a usina cumpre os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como o dióxido de enxofre (SO2).
Além disso, a decisão exige a elaboração de um plano de descomissionamento, com cronogramas fixos e garantias financeiras para a recuperação de áreas degradadas. O Ibama tem até 5 de novembro de 2026 para proferir uma decisão final sobre o licenciamento, sob pena de multa diária. O Instituto Arayara destaca que a usina acumula mais de R$ 125 milhões em multas não pagas por diversas infrações ambientais.
Embora a Lei 15.269/2025 assegure a operação da unidade até 2040 como reserva estratégica de energia, a manutenção das atividades permanece atrelada à regularidade do licenciamento ambiental. Um estudo realizado em parceria com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) estima que a operação carbonífera local pode estar associada a 1,3 mil mortes e prejuízos bilionários ao sistema de saúde até 2040.




























































































