Rio de Janeiro (RJ) – O cenário das quadras e areias brasileiras sofre uma alteração estrutural profunda. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) oficializou nesta sexta-feira (14) uma nova política que restringe a participação em categorias femininas exclusivamente a atletas do sexo biológico feminino. O anúncio, publicado no portal oficial da entidade, altera o regulamento para futuras temporadas e redefine o acesso às competições organizadas pelo órgão.
O mecanismo para a implementação dessa diretriz será o rastreio do gene SRY. A análise, que costuma ser realizada via esfregaço bucal ou coleta de sangue, busca garantir que os critérios de elegibilidade nacionais estejam sincronizados com as normas impostas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB). Radamés Lattari, presidente da CBV, sustentou que o movimento é uma resposta necessária à atualização dos parâmetros globais e visa à padronização das regras internas frente às exigências internacionais.
O calendário de aplicação da medida é progressivo. O cronograma de transição contempla a Superliga A e B na temporada 26/27, a Supercopa de 2026 e a Copa Brasil de 2027. No vôlei de praia, o regramento passa a valer para o Circuito Brasileiro e o CBVP Challenger a partir de 2027, estendendo-se por todos os ciclos subsequentes enquanto a norma permanecer em vigor.
A decisão impacta diretamente o panorama esportivo atual, colocando em evidência o futuro de nomes como o da jogadora Tiffany, atleta do Osasco São Cristóvão Saúde. A trajetória de Tiffany no esporte tem sido marcada por embates jurídicos recorrentes. Em fevereiro deste ano, o tema chegou à instância máxima do Poder Judiciário. Naquela oportunidade, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a presença da jogadora em uma partida específica realizada em Osasco.
O conflito, na época, envolvia um recurso da própria CBV contra uma lei municipal de Osasco que impedia competidores transgêneros de atuarem no município. A magistrada considerou que a proibição local era incompatível com o texto constitucional, classificando-a como um obstáculo à promoção da dignidade humana e às diretrizes de igualdade de gênero. Com o novo protocolo genético agora em vigor, a entidade desvia o foco da legislação municipal e centraliza a política de elegibilidade em critérios biológicos, alterando as condições de disputa para os próximos anos.


































































































