A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante o ressarcimento automático à Previdência Social pelos agressores em casos de violência doméstica e familiar. A medida visa recuperar valores pagos em benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, concedidos às vítimas.
Desde 2019, a Previdência Social já possui autorização, pela Lei 13.846, para ajuizar ações contra agressores buscando esses valores. Contudo, a nova proposta simplifica o processo, estabelecendo que o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória.
Isso significa que o juiz poderá determinar o pagamento à Previdência diretamente na sentença. Caso essa determinação não ocorra de forma automática, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, ainda terá um prazo de cinco anos, contados da data da despesa previdenciária, para iniciar uma ação judicial contra o agressor.
A aprovação da medida foi baseada no parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1655/19, originado no Senado. O texto aprovado, que era da antiga Comissão de Seguridade Social e Família, incluiu uma importante salvaguarda: o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para quitar essa indenização.
A proposta original, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy (SP), já previa a obrigação de ressarcimento por condenados em violência doméstica. No entanto, essa prerrogativa já havia sido incorporada à Lei Maria da Penha por meio da Lei 13.846, que permitia à Previdência entrar com ações regressivas.
Próximos passos
Como o texto sofreu alterações na Câmara dos Deputados, ele agora retorna ao Senado Federal. Para que a proposta se torne lei, será necessário obter a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, em ambas as Casas legislativas.









































































































