Os aprovados no cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) têm até as 23h59 desta terça-feira (5) para indicar suas preferências de lotação. O procedimento é realizado exclusivamente através do portal ou aplicativo SouGov.br, utilizando o login da conta Gov.br.
Vale ressaltar que a manifestação de preferência não é obrigatória. Caso o candidato opte por não preencher a lista, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizará a alocação de acordo com as necessidades da administração pública federal. A convocação oficial, que abrange mil candidatos, também foi enviada por e-mail.
Critérios de distribuição e regras de lotação
O MGI estabeleceu diretrizes claras para a distribuição dos servidores entre os 36 órgãos federais disponíveis. Os critérios prioritários incluem:
- Respeito rigoroso à ordem de classificação no concurso;
- Prioridade para candidatos aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);
- Alternância obrigatória entre as listas de ampla concorrência e cotas.
É importante destacar que, em casos de nomeação para Brasília ou capitais estaduais, a recusa da vaga implica desistência automática do certame. Por outro lado, para municípios fora dessas regiões, o governo não poderá designar o profissional para uma localidade que não tenha sido previamente selecionada pelo próprio candidato em sua lista de preferência.
A carreira de analista técnico do Poder Executivo
O cargo de analista técnico-administrativo faz parte do bloco temático 5 do CNU 2025 e integra a nova carreira transversal de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE). Este modelo permite que o profissional atue em diferentes órgãos conforme a demanda, fortalecendo a capacidade técnica do Estado.
Importante: o direito de escolha de lotação é exclusivo para os convocados deste cargo específico do CNU 2025. A medida visa otimizar a distribuição de pessoal pelo território nacional, equilibrando as escolhas dos aprovados com as demandas estratégicas dos órgãos públicos federais.



































































































