Sento Sé (BA) – A extração de pedras destinadas à pavimentação de vias públicas no interior do Nordeste escondia uma rotina de grave vulnerabilidade para dezenas de homens. Em uma fiscalização recente, agentes públicos retiraram 29 trabalhadores de condições análogas à escravidão em três pedreiras localizadas nos municípios de Sento Sé e Casa Nova, na Bahia, e em Santa Cruz, em Pernambuco.
As frentes de trabalho operavam próximas à região de Juazeiro e abasteciam, inclusive, serviços contratados por prefeituras locais. Após o flagrante coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) conduzidos pela Defensoria Pública da União (DPU). O acordo impõe o pagamento de quase R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizações individuais. As empresas também deverão desembolsar valores de R$ 30 mil e R$ 102,5 mil a título de danos morais coletivos, conforme anunciado nesta segunda-feira (13).
A força-tarefa, que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da DPU e da Polícia Federal (PF), detalhou um cenário de grave precariedade nos alojamentos e frentes de serviço. Os trabalhadores enfrentavam as intempéries alojados sob barracões de lona, dormindo em colchões posicionados diretamente no chão. Não havia fornecimento regular de água potável e faltava um espaço minimamente apropriado para que fizessem as refeições diárias.
O perigo à integridade física e à saúde era constante. Sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual, os operários manuseavam ferramentas pesadas e estilhaços de rocha sem qualquer resguardo. O nível de negligência ficou evidente em uma das pedreiras inspecionadas, onde a equipe localizou alimentos armazenados no alojamento ao lado de substâncias tóxicas. Diante do risco iminente de acidentes graves, parte dos equipamentos e ferramentas utilizados na extração foi interditada imediatamente.
Durante a vistoria, os fiscais também constataram indícios de que a extração mineral ocorria sem a devida licença do órgão regulador competente. A suspeita de exploração irregular agora corre em paralelo e deverá ser devidamente apurada pelas autoridades responsáveis pelas concessões de lavra.
A legislação nacional caracteriza o trabalho em condição análoga à de escravo por fatores como a submissão a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado ou a restrição de locomoção em decorrência de dívidas contraídas com o empregador. Casos suspeitos podem ser reportados sob anonimato por meio do Sistema IPÊ, o canal oficial mantido pelo governo federal para o recebimento dessas denúncias.































































































