Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 nas contas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, assinada em 6 de julho, ganhou publicidade neste domingo (12) após a retirada do sigilo judicial e centraliza-se na suspeita de que o político teria interferido na alocação de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, apesar de não exercer mandato eletivo desde 2016.
De acordo com o magistrado, houve um esforço deliberado para mascarar a origem real das indicações. “Foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, pontuou Dino nos autos da Petição nº 16.290/DF. O ministro classificou a situação como uma grave distorção do sistema, abrindo espaço para atendimentos a interesses privados e eleitorais em detrimento de critérios técnicos.
A investigação conecta o caso à chamada Operação Transparência, que já havia resultado no bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL). A Polícia Federal chegou ao nome de Cunha após vasculhar o celular da servidora da Câmara, Mariangela Fialek, conhecida como Tuca. Mensagens e planilhas encontradas no aparelho sugerem que Fialek atuava na organização e no encaminhamento do que Dino descreveu como “orçamento secreto”.
Na visão do relator, a prática configura crime de peculato-desvio, conforme o artigo 312 do Código Penal, pois houve a atribuição de status decisório a quem não possuía atribuição legal para tanto. “O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo”, enfatizou o ministro.
Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o STF acionou mecanismos de busca de ativos financeiros, restrições sobre veículos e a central de indisponibilidade de bens. Além disso, a execução de qualquer despesa pública vinculada a essas emendas específicas foi imediatamente suspensa. A ordem determina que novos pagamentos ou liquidações sejam interrompidos.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram notificadas para atuar na execução da medida. O presidente da Câmara, Hugo Motta, tem o prazo de dez dias para apresentar a documentação que detalhe a tramitação interna dessas indicações. A AGU, por sua vez, deve comunicar os municípios que seriam beneficiados pelo repasse dos valores.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha refutou qualquer irregularidade. Os advogados argumentaram que a interlocução política não deve ser equiparada ao exercício clandestino de mandato e alegaram que o ex-deputado não foi intimado previamente no processo, tendo tomado ciência das restrições apenas por meio dos veículos de imprensa.
































































































