Brasília (DF) – O Senado Federal deu o passo final nesta terça-feira, 7 de maio, ao aprovar o PL 3066/2025. Com a chancela da Câmara dos Deputados já garantida, o texto agora segue para a sanção da presidência da República, sacramentando um endurecimento rigoroso no combate à violência sexual digital contra menores.
A espinha dorsal da nova lei é o combate à impunidade, com foco especial na tecnologia como ferramenta de aliciamento. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposta, foi direto ao justificar a urgência do movimento. Para ele, o que estava previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente tornou-se obsoleto diante da escala da ameaça. O cenário é crítico: apenas entre janeiro e julho de 2025, o Brasil contabilizou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração infantil. O salto de 18,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior ilustra a velocidade com que a vulnerabilidade digital tem sido explorada.
Na prática, o novo marco jurídico recalibra as penas. A produção, registro ou venda de conteúdo de abuso, que antes variava entre 4 e 8 anos de reclusão, agora subirá para o patamar de 4 a 10 anos, somados à multa. O cerco aperta ainda mais para quem circula esse material: a pena, anteriormente limitada a 6 anos, também passa a ter o teto de 10 anos. Quem mantém arquivos ilícitos em dispositivos, antes sujeito a uma pena de no máximo 4 anos, agora enfrenta uma punição de 3 a 6 anos de reclusão.
A tecnologia, que tantas vezes facilitou o anonimato dos criminosos, passa a ser um agravante. A utilização de ferramentas de inteligência artificial — como a criação de deepfakes que simulam rostos e vozes — e o uso de perfis falsos ou jogos online para o aliciamento de vítimas elevarão a pena de um terço a dois terços. O mesmo rigor será aplicado a quem se valer de laços de autoridade, convivência familiar ou confiança para praticar a violência.
Além da repressão penal, o Legislativo inseriu no texto um braço de assistência. O projeto estabelece o direito das crianças e adolescentes, quando vítimas ou testemunhas, a um suporte psicossocial especializado. Esse atendimento deverá ser individualizado, contínuo e integral, uma tentativa de mitigar os danos severos causados por esse tipo de infração.
A nova legislação não se resume ao aumento de tempo de cadeia. Ela autoriza, de maneira mais ampla, a infiltração policial no ambiente virtual. É uma estratégia de inteligência que busca acompanhar a sofisticação de redes que utilizam a infraestrutura das redes sociais e da internet para lucrar com a exploração de menores. Se a eficácia dependerá da aplicação, o Congresso ao menos sinaliza que o aparato legal precisava de uma atualização urgente frente à realidade das telas.






























































































