Brasília (DF) – A pressão do calendário funcionou. O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1343/26, que redesenha a fiscalização do frete mínimo rodoviário no país. A votação ocorreu na terça-feira (14), no limite do prazo, já que o texto perderia a validade em 16 de julho se não passasse pelo crivo dos parlamentares. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a tramitação, os senadores decidiram mexer no texto que veio da Câmara dos Deputados em junho. O principal ajuste foi a exclusão do piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância. A emenda, herdada dos deputados, acabou considerada inconstitucional pelo Senado. Já o perdão para quem participou dos bloqueios de estradas após as eleições de 2022 permaneceu no texto. Os parlamentares mantiveram a anistia das multas aplicadas a motoristas autônomos, transportadoras e empresas, embora esse trecho corra o risco de sofrer veto na sanção presidencial.
Punições rígidas e cerco digital
Para garantir o cumprimento da tabela do frete, o texto cria um sistema de punições escalonadas para quem contratar serviços abaixo do piso legal. A regra não poupa intermediários nem plataformas digitais que oferecem frete subfaturado. As sanções administrativas variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo resultar em suspensão e até cancelamento definitivo do registro do transportador em caso de reincidência.
O coração do novo sistema de controle é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento eletrônico passa a ser obrigatório e prévio. Nele, devem constar detalhes minuciosos de cada viagem: origem, destino, tipo de carga, dados das partes envolvidas, valor do frete e o prazo para pagamento. Se a contratação estiver abaixo do piso estipulado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de emitir o código, travando a operação de transporte.
Cálculo do frete e o programa Procargas
A composição do piso mínimo de frete também ganhou contornos mais claros. O cálculo deve cobrir as despesas reais do transporte rodoviário de cargas. Estão incluídos nessa conta os gastos com combustível, pneus, manutenção, seguros, impostos, remuneração do motorista e o tempo de espera nas operações de carga e descarga. A tabela deve ser atualizada semestralmente de forma regular, mas haverá reajuste extraordinário sempre que o preço do combustível oscilar 5% ou mais. Nesses casos, a ANTT terá até três dias úteis para publicar os novos valores. Para auxiliar nos cálculos, a agência reguladora poderá firmar parcerias com a estatal Infra S.A.
O texto aprovado também dá fôlego ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). O programa prevê incentivos para a renovação da frota de caminhões, aquisição de novas tecnologias, cursos de capacitação para os motoristas e projetos de saúde e segurança nas estradas. Pela nova redação, caminhoneiros autônomos e cooperativas de transporte terão prioridade na obtenção desses financiamentos e benefícios.






























































































