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MPF contesta exigência de CNPJ para isenção de IPTU em terreiros de Manaus

Prefeitura mantém regra que bloqueia benefício constitucional para templos de matriz africana sem formalização jurídica

Por Redação / Diário da Nação
15 de julho de 2026
em Justiça
2 mins read
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MPF contesta exigência de CNPJ para isenção de IPTU em terreiros de Manaus

📷 Marcello Casal Jr/Agência Brasi

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Manaus (AM) – O direito constitucional à imunidade tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos religiosos tornou-se o centro de um embate judicial na capital do Amazonas. O Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a prefeitura de Manaus, buscando derrubar a obrigatoriedade de apresentação de CNPJ e estatuto social para que casas de religião de matriz africana tenham acesso à isenção do tributo.

Na prática, a administração municipal tem condicionado o benefício à apresentação de um rigoroso arcabouço documental. O entrave afeta diretamente terreiros que operam sob dinâmicas comunitárias e tradicionais, muitas vezes sem a formalização exigida para o registro de pessoa jurídica. Para esses grupos, a burocracia imposta pela Secretaria de Finanças funciona como uma barreira que impede o exercício pleno da fé.

A procuradoria sustenta que a exigência de documentos formais configura uma forma de discriminação e racismo religioso institucional. O mapeamento realizado na capital aponta que dezenas de terreiros permanecem em situação de vulnerabilidade, justamente por não conseguirem transpor o filtro administrativo imposto pela prefeitura. Até o momento, nenhum desses locais obteve a imunidade tributária, embora a Carta Magna brasileira estabeleça claramente a proteção fiscal para todos os templos de qualquer culto.

O paradoxo jurídico ganha contornos específicos quando se observa a própria legislação local. Existe uma lei municipal vigente que determina, de maneira direta, que a comprovação da posse ou propriedade do imóvel — acompanhada da finalidade religiosa — deveria ser suficiente para a concessão da isenção. Contudo, a prefeitura persiste na exigência de CNPJ, justificando a medida sob o pretexto de evitar uma suposta insegurança jurídica, baseando-se em uma portaria interna da pasta de Finanças.

A dissonância entre o que prescreve a Constituição Federal e o que é aplicado nos guichês da prefeitura de Manaus gera uma desigualdade factual. Enquanto outras denominações religiosas conseguem navegar pelos trâmites e usufruir da imunidade garantida por lei, as comunidades de matriz africana encontram portas fechadas pelo rigor burocrático. A ação civil pública tenta, agora, forçar o poder público a reconhecer a natureza autêntica desses terreiros sem que estes precisem alterar sua estrutura tradicional para se adequar a exigências formais de pessoa jurídica.

A prefeitura de Manaus não se manifestou sobre os questionamentos acerca da manutenção dessa portaria interna. O processo segue em curso, com o desfecho dependendo de como o Judiciário interpretará a necessidade de formalização versus o direito de preservação das tradições religiosas sem a intermediação de instâncias corporativas.

Tags: cnpj paracontesta exigênciadireito constitucionalimposto predialimunidade tributáriaIPTUIsençãoManausmanaus manausMPFracismo religiosoterreirosterritorial urbano
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