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Justiça

STF determina corte de verbas extras e exige devolução de pagamentos a juízes

Decisões de Moraes, Dino e Mendes atingem sete estados após tribunais ignorarem teto salarial do Supremo

Por Redação / Diário da Nação
12 de agosto de 2026
em Justiça
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Flávio Dino mantém vice-prefeito de Macapá afastado por suspeita de corrupção

📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O rigor do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta quarta-feira (12) o sistema de pagamentos de sete tribunais estaduais. O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata de vencimentos que superam o teto estabelecido pela Corte, exigindo ainda que magistrados que receberam valores considerados desproporcionais devolvam os recursos aos cofres públicos. A medida reflete uma frente coordenada do STF, com decisões similares assinadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que atuam como relatores em casos equivalentes.

Na lista de alvos estão as cortes de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. O embate jurídico ocorre porque, mesmo após o plenário do STF limitar o pagamento de verbas indenizatórias — fixando um teto de 70% sobre o salário base, sendo 35% por tempo de serviço e o restante para outras rubricas — os tribunais mantiveram a criação de gratificações criativas que inflam a folha.

O ministro Moraes fundamentou sua decisão no monitoramento constante realizado pela imprensa, que tem exposto pagamentos que driblam o teto constitucional. Após solicitar informações aos tribunais sobre o cumprimento das normas, o STF identificou que a resistência à regra é generalizada. Entre as rubricas listadas na decisão como irregulares estão o auxílio adoção, a licença compensatória, gratificações por acúmulo de funções e auxílios para mudança ou assistência pré-escolar.

A determinação de Moraes impõe um cronograma apertado. Os tribunais têm um prazo de 72 horas para entregar a relação nominal de todos os magistrados que foram beneficiados pelos pagamentos excedentes. Paralelamente, os presidentes desses órgãos possuem cinco dias para comprovar que cessaram os repasses que ignoram as diretrizes da Suprema Corte.

Os valores que motivaram a intervenção ilustram uma disparidade acentuada. No Maranhão, um único magistrado teria direito a receber R$ 3,2 milhões em 12 parcelas de verbas rescisórias, enquanto outros 300 juízes do estado acumularam mais de R$ 100 mil apenas no mês de abril. Situações semelhantes foram detectadas no Distrito Federal, onde uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, e no Rio de Janeiro, com um pagamento de R$ 202 mil. Em Rondônia, o cenário chamou atenção por sua abrangência: 90% dos juízes do tribunal local receberam acima de R$ 100 mil no mesmo período. Já no Rio Grande do Norte, um único magistrado acumulou mais de R$ 1 milhão somando os meses de abril e maio.

Ao confrontar a autonomia dos tribunais estaduais com as regras de moralidade administrativa, o STF sinaliza que não tolerará a criação de subterfúgios remuneratórios. A exigência de devolução dos valores coloca agora os magistrados beneficiados em uma posição delicada, obrigando-os a retroceder em ganhos que, segundo a Corte, jamais deveriam ter sido pagos.

Tags: corte de gastosJudiciárioMagistradosstfteto constitucional
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