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República
Justiça

STF inicia debate sobre anulação de absolvição de André Aranha no caso Mariana Ferrer

Suprema Corte discute recurso que contesta decisão favorável ao empresário André de Camargo Aranha

Por Redação / Diário da Nação
18 de junho de 2026
em Justiça
2 mins read
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STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – O destino judicial do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer começou a ser debatido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 17 de abril. A discussão gira em torno da validade de um julgamento marcado por episódios de violência institucional, ocorridos em 2018, dentro de uma casa noturna em Florianópolis, o Café de La Musique.

A defesa de Mariana Ferrer tenta reverter a decisão absolutória argumentando que o processo original foi contaminado por um comportamento hostil durante a audiência de instrução. O caso ganhou contornos nacionais após imagens da sessão circularem amplamente, expondo a vítima a um interrogatório que, segundo os advogados da influenciadora, ultrapassou os limites do contraditório e descambou para a tortura psicológica.

O advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, que representa a influenciadora, sustentou diante da Corte que o tratamento dispensado à vítima foi indigno. Segundo a acusação, o defensor de Aranha buscou deliberadamente desqualificar Mariana, expondo fotografias pessoais e profissionais da jovem sob pretexto de analisar poses, em uma estratégia que Fonseca classificou como humilhante. Ele reforçou que o magistrado do caso falhou ao não intervir para impedir que o interrogatório se tornasse uma nova agressão contra a mulher.

Do outro lado, a advogada Dora Cavalcanti, responsável pela defesa de André de Camargo Aranha, pediu que o STF mantenha a sentença de absolvição. O argumento central é de que não há como ignorar o conjunto probatório acumulado tanto na fase de investigação quanto durante a instrução criminal. Cavalcanti lembrou que o próprio Ministério Público solicitou a absolvição do empresário na primeira instância, alegando falta de elementos para sustentar a denúncia original, o que tornaria inviável a reforma da decisão pelo Supremo.

A sessão desta quarta-feira foi reservada exclusivamente para a exposição oral das partes. O desfecho dessa disputa deve ocorrer nesta quinta-feira, 18 de abril, quando o ministro relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, abrindo caminho para que os demais magistrados da Corte definam se houve prejuízo intransponível ao devido processo legal.

Impacto legislativo

O escândalo em torno do tratamento dispensado a Mariana Ferrer durante aquela audiência reverberou muito além dos autos do processo. O caso foi o combustível direto para a criação da Lei 14.245, sancionada em novembro de 2021, que passou a tipificar como crime atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante o desenrolar de processos judiciais. Mais recentemente, em 2024, o próprio STF consolidou esse entendimento ao proibir, de forma explícita, qualquer tentativa de desqualificar vítimas de crimes sexuais durante interrogatórios, tanto na esfera judicial quanto em delegacias.

Agora, resta saber se o impacto desse precedente terá força retroativa ou capacidade de anular um veredito proferido sob uma realidade jurídica diferente. O tribunal tem em mãos uma decisão que vai além da culpa ou inocência de um indivíduo; trata-se de delimitar o que é aceitável em uma sala de audiências no Brasil.

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