Brasília (DF) – O projeto de lei que libera a venda e o porte de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos pelo território nacional enfrenta resistência técnica. A medida, que agora aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é classificada pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Celeste Leite dos Santos, como uma ação de populismo penal, incapaz de oferecer segurança pública real.
Pelas regras estabelecidas, a compra será liberada para maiores de 18 anos, sob a condição de apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. As transações deverão ser documentadas por lojas credenciadas através de notas fiscais. O texto delimita que os frascos não podem exceder 50 ml e o uso é restrito a situações de agressão imediata ou iminente. Em casos de perda ou furto do item, a proprietária terá o prazo de 72 horas para registrar um boletim de ocorrência.
Para a presidente do Instituto Pró-Vítima, a lei cria uma ilusão perigosa de proteção. Ela argumenta que o manuseio de um dispositivo de defesa exige técnica que o projeto não detalha ou garante. Se disparado contra a direção do vento, por exemplo, o conteúdo pode atingir a própria mulher, aumentando sua exposição a riscos. A distância também é um fator crítico: se a usuária estiver a menos de um metro do agressor, há uma chance real de que a arma seja tomada e utilizada contra ela. Além disso, a ineficiência do uso em locais fechados — que pode comprometer terceiros — é um ponto de preocupação que a lei ignora.
Existe ainda um componente jurídico complexo que, segundo a promotora, coloca a mulher em posição de vulnerabilidade administrativa e criminal. Caso o uso do spray seja considerado desproporcional ou atinja pessoas que não são o alvo da agressão original, a usuária pode sofrer multas que variam entre um e dez salários mínimos. Ela também corre o risco de responder processos na esfera civil por danos causados ou, em casos mais graves, enfrentar acusações criminais por lesão corporal.
Celeste Leite dos Santos questiona a ausência de uma exigência legal de capacitação obrigatória. Para ela, a venda não deveria ser desvinculada de um certificado de treinamento técnico para o manejo do artefato. O vácuo regulatório sobre quem seria responsável por esse ensino é visto pela promotora como uma falha estrutural do Legislativo.
Em vez da dependência de um dispositivo de defesa, a promotora defende a adoção de posturas preventivas no cotidiano, como a manutenção de uma linguagem corporal firme, o monitoramento atento de ruas antes de ingressar em veículos ou residências e a prática de técnicas de artes marciais para se desvencilhar de agressores. Ela conclui que, enquanto o foco recair sobre medidas isoladas, os Três Poderes continuarão falhando: o Legislativo por não atacar a desigualdade na raiz, o Judiciário pela revitimização constante de quem busca socorro, e o Executivo pela carência de políticas públicas estruturadas para prevenir a violência.
























































































