Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) selou, nesta quinta-feira (13), a contagem regressiva para que o Legislativo resolva um gargalo jurídico antigo: a regulamentação da mineração em territórios ocupados por povos indígenas. A Corte confirmou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove o marco legal que viabiliza a participação dessas comunidades na exploração econômica de seus próprios recursos naturais.
A determinação ratifica um entendimento prévio do ministro Flávio Dino. Em fevereiro deste ano, o magistrado reconheceu que a ausência de uma lei específica sobre o tema configura uma omissão constitucional do Poder Legislativo. A discussão chegou ao STF após uma provocação da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), sediada em Rondônia. O grupo argumenta que, sem um regramento claro, a exploração ilegal avança sem freios.
Os Cinta Larga denunciam que o vácuo legislativo alimenta um ciclo de violência. O território sofre com invasões sistemáticas de garimpeiros e conflitos armados, o que impede que as comunidades obtenham qualquer retorno econômico sustentável da terra. Segundo a entidade, essa realidade condena os indígenas à exclusão e à insegurança alimentar enquanto minerais preciosos são extraídos à revelia da lei.
Enquanto os parlamentares não finalizam o texto definitivo, o Supremo impôs regras de transição. As diretrizes valem como um escudo contra abusos: qualquer iniciativa de mineração deve, obrigatoriamente, contar com o consentimento prévio dos indígenas. Além disso, a atividade não pode ocupar mais do que 1% da extensão da Terra Indígena Cinta Larga. O rigor técnico também foi incluído na decisão, exigindo estudos de impacto e planos de manejo sustentável, com a fiscalização direta do Ministério Público Federal (MPF).
Não é a primeira vez que o STF intervém para corrigir omissões em questões envolvendo o impacto de grandes empreendimentos em terras originárias. No ano passado, em um movimento paralelo, Flávio Dino determinou que as comunidades indígenas afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham direito a participar dos lucros da usina. Naquela ocasião, a decisão foi além e definiu que as aldeias deveriam receber a integralidade do valor repassado pela concessionária à União. O ministro também fixou o mesmo prazo de dois anos para que o Congresso articule uma legislação específica voltada ao modelo de compensação para casos dessa natureza.
A decisão desta semana, portanto, reforça um padrão de atuação da Corte que busca, simultaneamente, pressionar por uma solução política no Parlamento e estipular salvaguardas mínimas contra a exploração predatória até que o impasse seja superado.






































































































