Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta sexta-feira (3) a extensão do período de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. A decisão removeu o limite de 90 dias que vigorava anteriormente, mantendo o ex-presidente sob custódia em sua residência sem uma data final definida para o término da medida. O quadro de saúde, que envolve a recuperação de uma pneumonia bacteriana, foi o fator central para a manutenção do regime, dado que o prazo inicial, iniciado em 27 de março, havia se encerrado em 25 de maio.
As restrições impostas anteriormente permanecem inalteradas. Bolsonaro segue obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica e mantém a proibição de acesso a redes sociais, uso de aparelhos celulares ou produção de conteúdo audiovisual para a internet, mesmo quando o contato for intermediado por terceiros. Para garantir que a medida seja cumprida e evitar eventuais fugas, a Polícia Militar do Distrito Federal mantém agentes designados para a vigilância do imóvel, e qualquer visita ao local depende de autorização expressa do relator.
A situação do ex-presidente é um desdobramento da condenação imposta no ano passado, quando foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de reclusão por envolvimento em uma trama golpista. O regime domiciliar foi concedido inicialmente em caráter humanitário, devido a uma cirurgia e ao atual estado de saúde do custodiado.
Recolhimento de armamento
A decisão de Moraes trouxe um desdobramento específico sobre o arsenal registrado em nome do ex-presidente. O magistrado ordenou a suspensão do porte de arma e determinou a apreensão de dez unidades, entre pistolas e espingardas. A defesa possui um prazo de 48 horas para efetivar a entrega de todo o material à Polícia Federal (PF). O gatilho para essa determinação foi a recente apreensão de uma arma com um dos seguranças particulares de Bolsonaro.
Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha formalizado qualquer indiciamento contra o ex-presidente pelo episódio do segurança — sob o argumento de que a arma possuía registro legal e não houve conduta criminosa —, Moraes compreendeu que a medida cautelar de apreensão era necessária.
O ministro foi taxativo quanto ao cumprimento das ordens judiciais. Qualquer violação às regras estabelecidas para a prisão domiciliar ou o desrespeito às cautelares poderá resultar na revogação imediata do benefício e no consequente retorno ao regime fechado.
Apesar da rigidez, a decisão reconheceu que o incidente envolvendo a arma do segurança não configura falta grave. Conforme o entendimento de Moraes, como não houve conduta ilícita durante o período de prisão humanitária, não foram identificados elementos que justificassem, no momento, a transferência de Bolsonaro para o presídio da Papuda. Sem um novo cronograma estabelecido, o ex-presidente permanece em solo doméstico sob vigilância contínua.




































































































