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Juízes e promotores têm aval do STF para receber penduricalhos atrasados sob teto de 35%

Corte reviu veto anterior, determinando que pagamentos históricos de gratificações respeitem o limite definido em março pela própria instituição

Por Redação / Diário da Nação
30 de junho de 2026
em Justiça
2 mins read
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Juízes e promotores têm aval do STF para receber penduricalhos atrasados sob teto de 35%

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O bolso de juízes, promotores e procuradores de todo o país sentirá os reflexos de uma reviravolta de bastidores no Judiciário. Nesta terça-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento virtual que autoriza o restabelecimento do pagamento retroativo de gratificações e adicionais — os chamados penduricalhos. A nova diretriz altera parcialmente um entendimento anterior da própria Corte, que havia vetado o repasse dessas verbas retroativas no fim de março.

A decisão atual, no entanto, carrega uma condicionante crucial: os valores do passado não poderão ser pagos sem controle. Eles precisam respeitar o teto de 35% sobre o subsídio mensal estabelecido na decisão anterior do tribunal. Na prática, a maioria dos ministros optou por um caminho do meio, cedendo à pressão corporativa pelo pagamento dos atrasados, mas mantendo uma barreira de contenção para evitar que os salários disparassem sem qualquer freio.

A engenharia dos números

Para entender o impacto real nos contracheques, é preciso olhar para a régua constitucional. O teto do funcionalismo público hoje está fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do Supremo. Contudo, os penduricalhos — que incluem indenizações, auxílios e gratificações diversas — têm a prerrogativa técnica de não se submeterem a esse limite geral.

Com a limitação de 35% chancelada pela Corte, os integrantes das carreiras jurídicas do Estado poderão receber até R$ 16,2 mil além do salário base de forma regular. Isso significa que a remuneração mensal de magistrados e membros do Ministério Público poderá alcançar a cifra de R$ 62,5 mil, somando o subsídio padrão e os adicionais regulamentados.

Divergência e placar no plenário

O desfecho do julgamento expôs divisões profundas sobre o alcance fiscal e moral da medida dentro da Suprema Corte. A tese vencedora, que permitiu o pagamento retroativo sob a regra dos 35%, foi consolidada pelos votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Já uma ala minoritária e ainda mais flexível defendia a liberação irrestrita dessas verbas. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram para que os pagamentos retroativos fossem efetuados integralmente, sem a barreira dos 35% fixada em março. Para este grupo, o direito ao retroativo não deveria sofrer a contenção percentual imposta pela maioria.

O cronograma para o dinheiro cair na conta

A aplicação prática do que foi decidido nesta terça-feira não será imediata. O plenário definiu um rito administrativo obrigatório para garantir a transição. O Conselho Nacional de Justiça terá o prazo máximo de 30 dias para mapear e enviar ao Supremo a lista detalhada de todas as verbas e gratificações legais que eram pagas rotineiramente antes do bloqueio de março.

Somente após o envio e a validação desse relatório pelo tribunal é que os tribunais locais e as unidades do Ministério Público estarão autorizados a rodar as folhas de pagamento com os novos valores e a calcular os passivos retroativos acumulados.

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