Vitória (ES) – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise que definirá se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. O julgamento, que tramita no plenário virtual, atingiu a maioria dos votos em 28 de abril, mas foi paralisado sem previsão de retomada, conforme apurou o Feed Editoria.
A Corte optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para encerrar o caso, buscando dirimir divergências remanescentes. O debate central gira em torno da validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a Reforma da Previdência da era Bolsonaro, que impôs o desligamento automático para quem atingiu o limite de idade e o tempo mínimo de contribuição.
Divergências no plenário
O relator, ministro Gilmar Mendes, defende a aplicação imediata da regra, argumentando que a inativação não depende da vontade das partes e não gera direito a verbas rescisórias. Seu entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Contudo, correntes divergentes surgiram sobre os impactos trabalhistas e a necessidade de leis regulamentadoras específicas.
Enquanto o ministro Flávio Dino — seguido por Dias Toffoli — concorda com a aposentadoria aos 75 anos, ele sustenta que o desligamento deve garantir o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador. Já Edson Fachin, acompanhado por Luiz Fux e André Mendonça, defende que a matéria exige uma lei própria para ser validada. O caso chegou ao tribunal após uma funcionária da Conab ter seu contrato encerrado ao atingir a idade limite.





























































































